O Presidente da República pediu, no passado dia 18 de Fevereiro, a fiscalização da constitucionalidade do diploma que despenaliza a morte medicamente assistida, considerando que utiliza “conceitos altamente indeterminados”, como o de “sofrimento intolerável”.
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado aponta também “a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema”, e pede aos juízes que apreciem a conformidade do artigo 2.º e, consequentemente, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º deste diploma com a Constituição da República Portuguesa, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.
“Não é objeto deste requerimento ao Tribunal Constitucional, em todo o caso, a questão de saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição, mas antes ...
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