50 Anos Jornal de Vieira  1972 - 2022

Editorial

Liberdade de consciência e de religião, o bem mais essencial

O Governo não pode fechar as portas das igrejas e quem o diz é a Constituição

          

Quando nos preparamos para entrar no 12º Estado de Emergência, decretado desde o início da pandemia, embora já com o desagravamento da situação epidemiológica, e a preparação dum novo desconfinamento, impôs-se uma reflexão sobre um tema que entretanto ganhou novos contornos: o que levou a que as igrejas e outros espaços de culto, que na primeira vaga foram fechados, agora permaneçam abertos, enquanto os espaços culturais continuam encerrados? Na verdade, em tempo de pandemia, tudo se confina, tudo pára, tudo é secundário, excepto a produção e distribuição de bens essenciais. É interessante recordar que a maioria das Constituições dos países ditos democráticos apontam um bem essencial que está fora do circuito industrial e comercial mas supera outros direitos que nos parecem imprescindíveis. É o direito de “ter e de professar individual e comunitariamente uma religião”. Também a nossa Constituição consagra os direitos religiosos como prioritários em relação a qualquer outra actividade de natureza educativa ou cultural. Então, se a liberdade de consciência e de religião é um direito constitucional, fundamental, prioritário (artgº 19, nº 6 da CRP), pergunta-se: “Se as escolas, creches, universidades estão abertas, então tem de ser permitido que cerimónias religiosas também se mantenham em vigor”, como afirma Alexandra Antunes em “Sapo 24 (15 de Janeiro de 2021): “o Governo não pode fechar as portas ao culto e quem o diz é a Constituição”.


Entretanto, foram muitos os que questionam a medida, fazendo comparações entre a segurança dos espaços. Qual a diferença entre uma igreja e uma sala de espetáculos? Com as medidas ...

A sua assinatura expirou, ou não está autenticado!
Escolha agora uma assinatura; ou se é assinante, autentique-se para ler artigo completo.

Comentários

  Comentar artigo

Nome

Email

Comentário