O Papa Francisco estabeleceu uma lei que reconhece, de forma estável e institucional, o acesso das mulheres aos ministérios do leitor e do acólito. É já comum a participação de mulheres que proclamam ou cantam a Palavra de Deus e os Salmos durante as celebrações litúrgicas, que ajudam no serviço do altar ou que são ministras extraordinárias da comunhão. Na prática, nada muda. A novidade desta legislação é que esta realidade fica agora instituída. Apesar de já ser autorizada por grande parte dos bispos, esta nova legislação derroga o que tinha sido estabelecido por Paulo VI, em 1972, que limitava estes ministérios apenas a pessoas do sexo masculino, “como percurso propedêutico com vista aos ministérios sagrados”.
Mas, como agora se distinguem “ministérios laicais” (a que podem aceder homens e mulheres) dos “ministérios ordenados” (que se recebem mediante o sacramento da ordem, exclusivo ...
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