Como foi largamente noticiado pela comunicação social, no âmbito da operação “Teia”, relacionada com alegados favorecimentos às empresas de Manuela Couto por parte do município de Barcelos, a troco de favores políticos conseguidos pelo marido da empresária, Joaquim Couto, presidente da Câmara de Santo Tirso, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, em 3 do corrente mês de Junho, decretou a prisão domiciliária, com vigilância electrónica, do presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Costa Gomes (MCG), proibindo-o, ainda, de contactar com os funcionários do município.
Esta gravosa medida de coação foi justificada pelo TIC por receio de continuação da actividade criminosa e de perturbação do inquérito.
Diferentemente do co-arguido Joaquim Couto, que renunciou à presidência da Câmara e a todos os cargos político-partidários que detinha, possibilitando, assim, que o juiz de instrução o tivesse deixado em liberdade mediante uma caução de 20 mil euros, o autarca barcelense logo fez saber por intermédio do seu advogado e também por declarações do próprio, que era sua intenção continuar no pleno exercício de funções contrariando, desse modo, o efeito prático que o TIC visou quando lhe aplicou a referida medida coactiva.
Para justificar a sua posição, MCG argumentou que não podia “trair a vontade do povo que o elegeu” e que “quem não deve não teme”, razões que, na sua opinião, legitimavam que, mesm ...
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