De acordo com a legislação em vigor a realização de queimadas para limpeza dos solos agrícolas florestais só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.
O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, nos termos por esta definidos, designadamente por via telefónica ou através de aplicação informática.
O Município de Vieira do Minho informa que de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de Janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de expl ...
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