As “queimas e queimadas” de resíduos agrícolas ou florestais estão proibidas desde 1 de Julho a 30 de Setembro de 2020, em função da entrada em vigor do denominado “período crítico”, informa a Autarquia Municipal.
Em situações excepcionais, este período poderá ser alterado por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, artigo 2.º-A). De acordo com este diploma legal, durante o período crítico existe um conjunto de proibições, que devem ser respeitadas.
É estritamente proibido realizar queimadas para renovação de pastagem ou eliminação de restolho, bem como o uso do fogo nos espaços rurais e florestais para a queima de resíduo ...
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