De acordo com a portaria de classificação, publicada em Diário da República a 19 de Outubro, foi classificada a Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, desta freguesia, como “conjunto de interesse público” e fixada uma “graduação das restrições, nomeadamente quanto à volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimento exterior dos edifícios”.
Aquela classificação levou ainda à criação de “dois zonamentos”: um correspondente à Ponte de Rês e o segundo correspondente ao Caminho de Ruivães.
É ainda criada uma “área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o conjunto a classificar (...) em que devem ser sujeitas a acompanhamento arqueológico, por part ...
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