Depois do último fim-de-semana de Março, por todo o país, milhares de condutores se terem confrontado com operações stop de controlo de deslocações, o Ministério da Administração Interna emitiu um comunicado em que esclarece que “o facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de estado de emergência”, com o dever geral de recolhimento, “não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária” por parte das forças de segurança.
Segundo esclarece o MAI, no atual estado de emergência, as forças de segurança “têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também p ...
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