O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou um recurso apresentado pelos pais de dois alunos, chumbados por não frequentarem as aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, ao não lhes reconhecer o direito de objeção de consciência que tinham invocado.
«Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo com a presente fundament ...
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