O Presidente da Junta da União de Freguesias de Caniçada e Soengas, João Rocha, foi absolvido de todas as acusações que lhe eram imputadas num processo com origem em 2018, tendo o Ministério Público determinado o arquivamento do inquérito por inexistência de indícios de crime.
Segundo despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga, o processo foi arquivado ao abrigo do artigo 277.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, por carência total de indícios suficientes da prática de qualquer ilícito criminal, decisão que encerra definitivamente um caso que marcou a vida política local.
O processo teve início na sequência de acusações apresentadas por elementos da Assembleia da União de Freguesias, num contexto de forte tensão política interna. Essas acusações ...
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