As autoridades constituídas decretaram o recolhimento obrigatório em horários que afetam seriamente a vida pastoral e litúrgica das nossas comunidades: ao sábado e domingo, a partir das 13 h, e até às 5 horas do dia seguinte. A não ser que se abram exceções – não previstas no momento em que este artigo é redigido –, isso implica o cancelamento de todas as Missas vespertinas dominicais: tanto nas tardes de sábado como nas de domingo.
Muitos dos nossos párocos têm a seu cuidado um número crescente de paróquias e não é razoável pedir-lhes que celebrem mais de três Eucaristias numa manhã de domingo: a santidade do ...
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