Na nova versão do Livro VI do Código do Direito Canónico que entrará em vigor a 8 de Dezembro de 2021, foram previstas novas penalidades, tais como multa, indemnização por danos, privação de toda ou parte da remuneração eclesiástica, de acordo com regras então estabelecidas pelas diversas Conferências Episcopais.
Também foi dada maior atenção à listagem das punições com mais ordem, com mais detalhes, de modo a permitir que aos superiores, à autoridade eclesiástica, sejam identificad ...
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