O matrimónio celebrado validamente e consumado é indissolúvel, de tal modo que nem o Santo Padre tem poder para o dissolver.
O matrimónio é um pacto, um contrato especial, pois é uma aliança de amor, na qual cada um se entrega ao outro como é, sem procurar a igualdade entre o que se dá e o que se recebe, como contratos usuais.
Como contrato e sacramento, pode estar ferido de nulidade, como acontece com qualquer contrato humano. Imagine-se uma pessoa a pregar um botão, com agulha, mas sem linha. Os gestos ...
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