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Opinião

Não haverá excesso de exposição… pública?

          
Não haverá excesso  de exposição… pública?

Quando surgiu o ‘regulamento geral sobre proteção de dados’ (RGPD), pretendendo «defende os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais», levantou-se um coro de suspeitas/dúvidas sobre o assunto, criando uma espécie de onda de mal-estar entre muitos dos que seriam atingidos pela ‘nova’ legislação: aquilo que era uma certa balbúrdia na difusão de imagens, de declarações e, sobretudo, de dados sobre as pessoas (anónimas ou mais conhecidas) tinham de ser mais cuidado e cuidadoso. Será que isto está a ser cumprido? Não teremos subvertido a lei e as suas implicações? Desconhecer não exime de cumprir!


1. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679) é uma lei europeia, em vigor desde 25 de maio de 2018, que reforça a proteção e o controlo dos c ...

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