Em 18 de Janeiro foi publicado no Diário da República nº 13/2024, Série II, a proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal. No Aviso nº 1293, lê-se que a Câmara Municipal deliberou: Revogar as deliberações relativas ao Plano de Pormenor do Ermal tomadas nas reuniões de Câmara de 8 de Fevereiro e de 21 de Junho de 2023 e publicadas através do Aviso n.º 9343/2023, de 11 de Maio, e do Aviso n.º 16101/2023, de 25 de Agosto; dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal, fixando em dois anos o prazo para a elaboração do Plano, e para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
A Autarquia informa que o prazo de 15 dias úteis estabelecidos para a discussão pública ocorrerá em simultâneo com o período de participação preventiva, e terá início a partir d ...
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